Por este instrumento, de um lado, o CONTRATANTE, devidamente qualificado no ato de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços, e, de outro,respectivo aluno logado neste website referente aos seus dados de login e senha, doravante designada CONTRATADO, resolvem firmar este Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
- I) DO OBJETO
1ª É objeto deste contrato a prestação de serviços, pelo CONTRATADO, de curso à distância, escolhido pelo CONTRATANTE no sitio www.masterclassbimpro.com , no qual contém o detalhamento do curso, da forma de pagamento e da sua carga horária.
- II) DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2ª O CONTRATANTE aceitou e optou pagar à CONTRATADA o valor proposto para o curso escolhido na oportunidade desta contratação, observados os prazos e planos de pagamento.
Parágrafo primeiro: As partes convencionam que, no caso de não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
Parágrafo segundo: Compete exclusivamente à CONTRATADO definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DO CONTRATADO
3ª A CONTRATADA obriga-se a:
- a) prestar os serviços dentro dos prazos com flexibilidade de horarios, conforme disponibilidade de dias e horarios, dos parâmetros e das rotinas estabelecidos neste contrato, com a observância dos preceitos ético-2 profissionais e das recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação pertinentes;
- b) informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso contratado;
- c) disponibilizar o material didático do curso ao CONTRATANTE, possibilitando a realização do download;
- d) disponibilizar “conta-logon” e senha ao CONTRATANTE para acesso o conteúdo do curso;
- e) disponibilizar orientação sobre o curso ao CONTRATANTE, por meio de um endereço eletrônico;
- f) emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias após o término do curso em caso de conclusão integral do curso e solicitação do aluno.
- IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
4ª O CONTRATANTE obriga-se a:
- a) honrar com a obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
- b) utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos com acesso à internet e ter um endereço eletrônico e telefone para permanentemente contato da CONTRATADA;
- c) zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
- d) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pelo CONTRATADO;
- e) participar das avaliações propostas segundo normas estabelecidas pelo CONTRATADO;
- f) não reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento, sob pena de responder civil, e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual;
- g) informar a CONTRATADO no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso, sobre a eventual substituição do participante, ou o cancelamento da inscrição.
5ª O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o material que lhe for disponibilizado pelo CONTRATADO exclusivamente para a finalidade desse contrato, sob pena de responder por violação da propriedade material.
- V) DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO
6ª O CONTRATANTE poderá acessar os serviços com recursos próprios, mediante “contas-logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
7ª O CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
- VI) DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO
8ª As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, em especial a lei nº 12.846/2013, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
9ª As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
10ª Aplicando os princípios de desenvolvimento sustentável, as partes se comprometem a implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
12ª A violação de qualquer das práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste contrato pela parte inocente.
VII) DO PRAZO
13ª Este contrato vigerá pelo prazo necessário ao cumprimento de todas as obrigações previstas, a contar do seu aceite eletrônico.
VIII) DA RESCISÃO
14ª O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da contratação.
Parágrafo único: Se o cancelamento for realizado após o termino do prazo do direito de arrependimento e antes da data de início do curso, o CONTRATADO devolverá os valores pagos, retendo a título de multa o percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do curso, apos esse prazo não haverá restituição de nenhum valor.
15ª Será facultado o CONTRATADO, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devida(s) a(s) mensalidade(s) até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do curso como cláusula penal compensatória.
16ª Este contrato poderá ser considerado resolvido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
- a) descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;
- b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
- c) alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade do fornecimento das informações deste contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos.
- IX) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17ª A CONTRATADA se reserva o direito de não fornecer o certificado, caso a CONTRATANTE não atenda às exigências neste contrato ou não atenda às solicitações exigidas durante o curso.
Parágrafo único: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir acesso à internet com transmissão de dados, utilizando-se equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
(i) microcomputador, tablet ou smartphone conectado à internet e capaz de reproduzir vídeos em streaming sem intermitências.
18ª Todos os avisos e as demais comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e-mail cadastrado do CONTRATANTE quando do cadastramento de seus dados no sistema da CONTRATADA.
Parágrafo único: O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especificamente seu correio eletrônico(e-mail), telefone e endereço, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
19ª A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo de natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas e danos, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
20ª A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.
21ª O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA coletar, utilizar e tratar os seus dados cadastrais e pessoais, como insumo para os seus produtos e serviços, para ações de marketing, informativo de cursos, pesquisa de satisfação e para campanhas com ofertas promocionais das suas soluções, por quaisquer meios de comunicação.
22ª Para a observância dos Requisitos de Segurança exigidos pela CONTRATADA,para a utilização dos seus sistemas com níveis de segurança adequados aos melhores padrões de mercado, são necessárias, ao menos, as seguintes práticas:
- a) a instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de firewall (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware (programa para evitar que um software “espião” – spyware – seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à internet);
- b) a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e antispyware;
- c) a vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software
Parágrafo único: Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, o CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
23ª A CONTRATADA poderá subcontratar este contrato, total ou parcialmente, sem autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.